É a possibilidade de sacar 100% (cem por cento) da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) desde que os prêmios equivalentes tenham sido devidamente pagos. Nesse caso, a cobertura será extinta e não haverá direito à indenização por Morte. O pedido de resgate deve ser feito pelo Segurado à Seguradora, observando as regras definidas no plano. Sobre o valor do resgate haverá incidência de imposto de renda de acordo com a legislação vigente à época do pagamento do resgate. A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder não representa a totalidade dos valores pagos pelo segurado.













